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Lei Complementar do Distrito Federal nº 754 de 28 de Janeiro de 2008

Autoriza a doação à União de imóvel situado na EQNO 12/14 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de janeiro de 2008.


Art. 1º

Fica autorizada a doação à União do imóvel com área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), decorrente do desmembramento do lote B da EQNO 12/14 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 2º

Ficam mantidos, para os imóveis decorrentes do desmembramento de que trata o artigo anterior, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o lote B da EQNO 12/14 na Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 754 de 28 de Janeiro de 2008