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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 753 de 02 de Janeiro de 2008

Cria o Setor Habitacional Ribeirão na Região de Santa Maria – RA XIII e estabelece parâmetros para aprovação de projeto de urbanismo.

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Art. 3º

Em virtude do relevante interesse público e social e por se tratar de área ocupada por população de baixa renda, o Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, adotará todas as providências necessárias para a regularização fundiária do Setor Habitacional Ribeirão, de forma a garantir a titulação aos atuais ocupantes que atendam aos critérios estabelecidos pela política habitacional do Distrito Federal, visando cumprir o direito social e a propriedade urbana.

§ 1º

A fim de resguardar a participação da população interessada, uma comissão de moradores, eleita em reunião convocada pela Administração Regional de Santa Maria para esse fim, acompanhará todo o processo de identificação, habilitação e remoção ou fixação das famílias atualmente ocupantes do Porto Rico.

§ 2º

A titulação do imóvel ocorrerá em nome do cônjuge virago.

Art. 3º, §1º da Lei Complementar do Distrito Federal 753 /2008