Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 753 de 02 de Janeiro de 2008
Cria o Setor Habitacional Ribeirão na Região de Santa Maria – RA XIII e estabelece parâmetros para aprovação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em virtude do relevante interesse público e social e por se tratar de área ocupada por população de baixa renda, o Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, adotará todas as providências necessárias para a regularização fundiária do Setor Habitacional Ribeirão, de forma a garantir a titulação aos atuais ocupantes que atendam aos critérios estabelecidos pela política habitacional do Distrito Federal, visando cumprir o direito social e a propriedade urbana.
§ 1º
A fim de resguardar a participação da população interessada, uma comissão de moradores, eleita em reunião convocada pela Administração Regional de Santa Maria para esse fim, acompanhará todo o processo de identificação, habilitação e remoção ou fixação das famílias atualmente ocupantes do Porto Rico.
§ 2º
A titulação do imóvel ocorrerá em nome do cônjuge virago.