Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 750 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Detran-DF será a entidade coordenadora e gestora do SIAV.