Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 750 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o programa denominado Sistema de Identificação Automática de Veículos – SIAV, nos termos da Resolução CONTRAN nº 212, de 13 de novembro de 2006.