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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 750 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF e dá outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.