Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 750 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplica-se ao FTDF o disposto no art. 71 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.