Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 750 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
No caso de extinção do FTDF, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Distrito Federal.