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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 750 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, cujas finalidades são a promoção da segurança e o incremento de ações destinadas à melhoria do trânsito no Distrito Federal.

Art. 1º

Fica criado o Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, com a finalidade de incrementar a promoção da segurança e da qualidade do trânsito do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 767 de 19/06/2008)