Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 749 de 26 de Dezembro de 2007
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o “Código Tributário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
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§ 2º
(VETADO).
I
população existente em cada cidade ou região;
II
o Índice de Desenvolvimento Humano/Renda do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
III
a atividade econômica exercida como determinante da quantidade e da qualidade de lixo produzidas;
IV
dados sobre a produção de lixo.
§ 3º
Os projetos de lei de que trata o § 2º deverão ser acompanhados de estudos e planilhas detalhados acerca dos custos que fundamentaram a alteração do valor da TLP, nos quais constem inclusive dados sobre a produção regionalizada de lixo.