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Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 749 de 26 de Dezembro de 2007

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o “Código Tributário do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 4º

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§ 2º

(VETADO).

I

população existente em cada cidade ou região;

II

o Índice de Desenvolvimento Humano/Renda do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

III

a atividade econômica exercida como determinante da quantidade e da qualidade de lixo produzidas;

IV

dados sobre a produção de lixo.

§ 3º

Os projetos de lei de que trata o § 2º deverão ser acompanhados de estudos e planilhas detalhados acerca dos custos que fundamentaram a alteração do valor da TLP, nos quais constem inclusive dados sobre a produção regionalizada de lixo.

Art. 4º, §2º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 749 /2007