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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 749 de 26 de Dezembro de 2007

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o “Código Tributário do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplicam-se as alterações introduzidas por esta Lei Complementar na administração da Taxa de Limpeza Pública – TLP para o exercício de 2008 e seguintes.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 749 /2007