Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 749 de 26 de Dezembro de 2007
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o “Código Tributário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se as alterações introduzidas por esta Lei Complementar na administração da Taxa de Limpeza Pública – TLP para o exercício de 2008 e seguintes.