Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 749 de 26 de Dezembro de 2007
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o “Código Tributário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, fica alterada como segue:
I
o parágrafo único do art. 4º fica renumerado para § 1º;
II
ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 4º com a seguinte redação: