JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 747 de 18 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a desafetação e alienação de bens imóveis residenciais funcionais ocupados por servidores do DER-DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 747 /2007