Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 747 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a desafetação e alienação de bens imóveis residenciais funcionais ocupados por servidores do DER-DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alienação dos imóveis residenciais será processada em obediência ao modelo e às normas contidos na Lei Distrital nº 4.019, de 25 de setembro de 2007.