Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 746 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre o local para a instalação do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, autoriza a elaboração de projeto de reparcelamento urbano na área correspondente ao Lote do Terminal Rodoviário de Integração e aos Lotes 1 a 8 dos Conjuntos “A” e “B” da Quadra 3 do Centro Metropolitano de Taguatinga, desafeta bem público de uso comum do povo na área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O bem de uso comum do povo de que trata o art. 6º desta Lei Complementar será utilizado para a implantação de estacionamento e sistema viário complementar ao projeto de parcelamento urbano a ser elaborado.