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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 746 de 18 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre o local para a instalação do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, autoriza a elaboração de projeto de reparcelamento urbano na área correspondente ao Lote do Terminal Rodoviário de Integração e aos Lotes 1 a 8 dos Conjuntos “A” e “B” da Quadra 3 do Centro Metropolitano de Taguatinga, desafeta bem público de uso comum do povo na área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo a área, de 12.331,56 m2 (doze mil trezentos e trinta e um metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), correspondente à parte dos Lotes 2, 4, 6 e 8 do Conjunto "B" e à parte dos Lotes 5, 6, 7 e 8 do Conjunto "A", da Quadra 3, do Centro Metropolitano de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga — RA III.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 746 /2007