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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 746 de 18 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre o local para a instalação do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, autoriza a elaboração de projeto de reparcelamento urbano na área correspondente ao Lote do Terminal Rodoviário de Integração e aos Lotes 1 a 8 dos Conjuntos “A” e “B” da Quadra 3 do Centro Metropolitano de Taguatinga, desafeta bem público de uso comum do povo na área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.

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Art. 4º

O bem público de uso comum do povo desafetado de que trata o artigo anterior será incorporado ao Lote 1, Conjunto "A", da Quadra 3, a ser criado mediante o projeto de reparcelamento urbano objeto do art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 746 /2007