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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 746 de 18 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre o local para a instalação do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, autoriza a elaboração de projeto de reparcelamento urbano na área correspondente ao Lote do Terminal Rodoviário de Integração e aos Lotes 1 a 8 dos Conjuntos “A” e “B” da Quadra 3 do Centro Metropolitano de Taguatinga, desafeta bem público de uso comum do povo na área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica desafetado o bem público de uso comum do povo, de 21.344,23 m2 (vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), correspondente ao sistema viário a ser suprimido em função do projeto de reparcelamento urbano de que trata o art. 1º, tornando-se bem dominical.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 746 /2007