Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 746 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre o local para a instalação do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, autoriza a elaboração de projeto de reparcelamento urbano na área correspondente ao Lote do Terminal Rodoviário de Integração e aos Lotes 1 a 8 dos Conjuntos “A” e “B” da Quadra 3 do Centro Metropolitano de Taguatinga, desafeta bem público de uso comum do povo na área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica indicado o Lote 1, Conjunto "A", da Quadra 3 do Centro Metropolitano de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, oriundo do projeto de reparcelamento urbano de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, para o Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, destinado a abrigar os órgãos centrais da Administração Direta, Indireta, Fundacional, de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Governo do Distrito Federal.