Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 746 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre o local para a instalação do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, autoriza a elaboração de projeto de reparcelamento urbano na área correspondente ao Lote do Terminal Rodoviário de Integração e aos Lotes 1 a 8 dos Conjuntos “A” e “B” da Quadra 3 do Centro Metropolitano de Taguatinga, desafeta bem público de uso comum do povo na área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a elaboração de projeto de reparcelamento urbano na área correspondente ao Lote do Terminal Rodoviário de Integração e aos Lotes 1 a 8 dos Conjuntos "A" e "B" da Quadra 3 do Centro Metropolitano de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga — RA III, em consonância com os dispositivos constantes nos arts. 4º, 9º, 10, 11, 62, 101 e 102 do Plano Diretor Local de Taguatinga, aprovado pela Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998.