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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 744 de 04 de Dezembro de 2007

Institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR e dá outras providências.

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Art. 6º

Na gestão dos recursos do PROJUR, serão observadas as normas gerais sobre a execução orçamentária e financeira, inclusive as relativas ao controle e à prestação de contas.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 744 /2007