JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 744 de 04 de Dezembro de 2007

Institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os recursos do PROJUR serão depositados no Banco de Brasília S.A. – BRB, em conta com a denominação de Fundo do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR, e serão movimentados pelo órgão gestor do Fundo.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 744 /2007