Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 744 de 04 de Dezembro de 2007
Institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.