Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 744 de 04 de Dezembro de 2007
Institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos arrecadados até a presente data, no exercício financeiro de 2007, pelo Programa de Assistência Judiciária – PROJUR, instituído pela Lei nº 2.131, de 12 de novembro de 1998, ficam automaticamente transferidos para o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR.