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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 744 de 04 de Dezembro de 2007

Institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR e dá outras providências.

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Art. 11

Fica vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho de Administração do PROJUR, a qual será considerada prestação de serviço público de natureza relevante.

Art. 11 da Lei Complementar do Distrito Federal 744 /2007