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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 744 de 04 de Dezembro de 2007

Institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR e dá outras providências.

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Art. 10

O Conselho de Administração poderá contratar ou indicar contador, de modo a permitir a boa elaboração da escrituração contábil do Fundo.

Art. 10 da Lei Complementar do Distrito Federal 744 /2007