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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 744 de 04 de Dezembro de 2007

Institui o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR, na forma do disposto na Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 744 /2007