Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 743 de 25 de Outubro de 2007
Cria o parque de uso múltiplo denominado “Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Distrito Federal.