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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 743 de 25 de Outubro de 2007

Cria o parque de uso múltiplo denominado “Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho” e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Distrito Federal.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 743 /2007