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Artigo 7º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 743 de 25 de Outubro de 2007

Cria o parque de uso múltiplo denominado “Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho” e dá outras providências.

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Art. 7º

Deverá ser prevista na implantação da infra-estrutura básica a construção de:

I

barragem para formação de um lago;

II

quadras poliesportivas;

III

churrasqueiras comunitárias;

IV

quiosques;

V

teatro de arena.

Art. 7º, V da Lei Complementar do Distrito Federal 743 /2007