Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 743 de 25 de Outubro de 2007
Cria o parque de uso múltiplo denominado “Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Deverá ser prevista na implantação da infra-estrutura básica a construção de:
I
barragem para formação de um lago;
II
quadras poliesportivas;
III
churrasqueiras comunitárias;
IV
quiosques;
V
teatro de arena.