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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 743 de 25 de Outubro de 2007

Cria o parque de uso múltiplo denominado “Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho” e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas para alcançar os objetivos do parque de uso múltiplo "Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho".

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 743 /2007