JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 743 de 25 de Outubro de 2007

Cria o parque de uso múltiplo denominado “Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho” e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

No prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei Complementar, o Poder Executivo definirá o levantamento topográfico do parque de uso múltiplo "Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho".

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 743 /2007