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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 743 de 25 de Outubro de 2007

Cria o parque de uso múltiplo denominado “Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho” e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo elaborará o Plano de Manejo do parque de uso múltiplo "Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho" no prazo de cento e oitenta dias, a partir da definição da poligonal a que se refere o art. 1º, parágrafo único, desta Lei Complementar.

§ 1º

O Plano de Manejo disciplinará o zoneamento, o uso e a ocupação da área, discriminando, no mínimo, as zonas de conservação, de recuperação e de atividades múltiplas.

§ 2º

O Plano de Manejo será submetido à aprovação do Conselho Gestor, após ser ouvido o órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 743 /2007