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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 743 de 25 de Outubro de 2007

Cria o parque de uso múltiplo denominado “Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho” e dá outras providências.

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Art. 2º

O parque de uso múltiplo "Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho" tem por finalidades:

I

proporcionar lazer e recreação à população de Sobradinho e Sobradinho II e de áreas adjacentes, em contato harmônico com a natureza;

II

estimular o desenvolvimento de atividades de educação ambiental;

III

preservar áreas remanescentes de cerrado;

IV

promover a recuperação de áreas degradadas e sua revegetação, com espécies nativas do Cerrado;

V

possibilitar espaços para a prática de esportes, para a realização de eventos culturais, para o desenvolvimento de ações socioeducativas e comércio de bens e serviços.

Art. 2º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 743 /2007