Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 743 de 25 de Outubro de 2007
Cria o parque de uso múltiplo denominado “Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parque de uso múltiplo "Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho" tem por finalidades:
I
proporcionar lazer e recreação à população de Sobradinho e Sobradinho II e de áreas adjacentes, em contato harmônico com a natureza;
II
estimular o desenvolvimento de atividades de educação ambiental;
III
preservar áreas remanescentes de cerrado;
IV
promover a recuperação de áreas degradadas e sua revegetação, com espécies nativas do Cerrado;
V
possibilitar espaços para a prática de esportes, para a realização de eventos culturais, para o desenvolvimento de ações socioeducativas e comércio de bens e serviços.