Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 743 de 25 de Outubro de 2007
Cria o parque de uso múltiplo denominado “Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o parque de uso múltiplo denominado "Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho", com poligonal a ser definida pelo Poder Executivo, em área adjacente situada entre Sobradinho e Sobradinho II, tendo como limites a DF-420, a extensão da margem da Avenida do Contorno a partir da Quadra 7 até o final da Rua 6 das Quadras 5 e 3 de Sobradinho e a extensão da margem da pista entre a AR-25 até o final da Avenida Central entre a AR-21 e a AR-24 de Sobradinho II, conforme mapa em anexo.
Parágrafo único
A poligonal do parque a que se refere este artigo será definida pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Lei Complementar.