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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 742 de 16 de Outubro de 2007

Cria a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS.

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Art. 3º

O Poder Executivo do Distrito Federal tomará as providências necessárias para a realização dos estudos ambientais e aprovação do parcelamento do solo na área da ARIS DNOCS.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 742 /2007