Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 742 de 16 de Outubro de 2007
Cria a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para os fins da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, em especial do disposto nos seus artigo 2º, § 6º, e artigo 53-A, bem como do artigo 32, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, o parcelamento urbano denominado Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, é declarado Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.