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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 742 de 16 de Outubro de 2007

Cria a Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS.

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Art. 1º

Para os fins da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, em especial do disposto nos seus artigo 2º, § 6º, e artigo 53-A, bem como do artigo 32, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, o parcelamento urbano denominado Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, é declarado Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 742 /2007