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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 741 de 10 de Outubro de 2007

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 741 /2007