Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 741 de 10 de Outubro de 2007
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica permitida para a área de que trata esta Lei Complementar a instituição de condomínio integrado por unidades autônomas, de acordo com a legislação vigente.