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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 741 de 10 de Outubro de 2007

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam mantidas as disposições previstas na Lei Complementar nº 734, de 22 de dezembro de 2006, que estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial nº 1 do Parque Tecnológico Capital Digital.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 741 /2007