Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 741 de 10 de Outubro de 2007
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam mantidas as disposições previstas na Lei Complementar nº 734, de 22 de dezembro de 2006, que estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial nº 1 do Parque Tecnológico Capital Digital.