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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 741 de 10 de Outubro de 2007

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.

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Art. 1º

Nos termos e para os fins que estabelece o art. 4º, § 1º e I, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Parque Tecnológico Capital Digital, localizado entre a DF-003, o Parque Nacional e a Granja do Torto, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 741 /2007