Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 740 de 13 de Julho de 2007
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
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§ 1º
Poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários oriundos de ação fiscal.
§ 2º
Não se aplicará a redução prevista no art. 62, § 3º, V, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, para os parcelamentos com incidência da multa prevista no art. 62, § 1º, da mesma Lei Complementar, aplicável às hipóteses de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.;
III
fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 3º: