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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 740 de 13 de Julho de 2007

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

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Art. 1º

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§ 1º

Poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários oriundos de ação fiscal.

§ 2º

Não se aplicará a redução prevista no art. 62, § 3º, V, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, para os parcelamentos com incidência da multa prevista no art. 62, § 1º, da mesma Lei Complementar, aplicável às hipóteses de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.;

III

fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 3º:

Art. 1º, §2º da Lei Complementar do Distrito Federal 740 /2007