Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 740 de 13 de Julho de 2007
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
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§ 1º
Poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários oriundos de ação fiscal.
§ 2º
Não se aplicará a redução prevista no art. 62, § 3º, V, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, para os parcelamentos com incidência da multa prevista no art. 62, § 1º, da mesma Lei Complementar, aplicável às hipóteses de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.;
III
fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 3º: