Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 740 de 13 de Julho de 2007
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão ser parcelados em até sessenta meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar.;
II
ficam acrescentados os seguintes §§ 1º e 2º ao art. 1º: