Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 74 de 27 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo e dá outras providências.
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