Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 74 de 27 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetado bem de uso comum do povo situado entre as Quadras QNM 38 e QNM 40 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, com área de mil e oitocentos metros quadrados.