Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 734 de 22 de Dezembro de 2006
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial nº 1 do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.